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Regularização da profissão do designer gráfico ganha novo capítulo na Câmara

Informação foi enviada com exclusividade ao Design Conceitual (Foto: Divulgação).

Nesta quinta-feira (27) foi protocolado na Câmara de Deputados, em Brasília, um novo projeto de lei para a regularização da profissão do designer gráfico no Brasil.

Diferente do projeto apresentado em 2015 e vetado pela ex-presidente Dilma Rousseff, a nova proposta tem como principal destaque a regularização tanto pela sua formação acadêmica, quanto pela experiência profissional na atividade, além de outros critérios específicos para ser considerado profissional da área, caso o projeto seja aprovado.

O texto apresentado traz como justificativa que o designer tem uma importância relevante na sociedade e o exercício da atividade sem conhecimento técnico pode trazer riscos à saúde e à segurança, como, por exemplo, no uso de signos incorretos nas sinalizações ou na disposição incorreta de informações em embalagens.

Confira o perfil dos profissionais que devem ser considerados designer gráfico caso a lei passe pela Câmara e Senado e sancionada pelo presidente em exercício: 

Regularização-do-Designer-Gráfico-no-Brasil-2017
Profissionais que tenham formação nas áreas de Comunicação Visual, Desenho Industrial, Programação Visual, Design Gráfico, Design Industrial, Design de Embalagem, Design Editorial, Design Digital, Design de Interação, Design de Games, Design de Sinalização, Web Design, entre outras correlatas (sic) também poderão ter a certificação da profissão.

O documento foi protocolado pelo coordenador nacional do Movimento dos Designers do Brasil, Edelino Bobadilha, e pelo vice-coordenador, Alan Patrick, além do deputado federal, Roberto Sales (PRB-RJ).

Em contato com o Design Conceitual, Edelino Bobadilha, coordenador do movimento, afirmou que o relator irá solicitar o projeto para leitura e, caso aprovado, deve seguir para as comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público e na Comissão de Constituição e Justiça. Após isso, passando pela aprovação, deve ir ao Senado, se não ocorrer alterações no texto. Caso ocorra alterações, voltará para Câmara.

Para ter acesso ao texto completo, acesse o documento oficial protocolado neste dia 27 de abril.

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