Os livros digitais (ebooks) e os e-readers serão vendidos no Brasil sem a taxação de impostos encontrada na venda de livros, jornais, periódiocos e ao papel destinado à impressão destes tipos de materiais.
A decisão aconteceu nesta quarta-feira (8), no Supremo Tribunal Federal.
O principal argumento utilizado para a decisão foi de que estes novos formatos digitais se tratam, na verdade, de uma extensão dos materiais que são impressos.
“As mudanças históricas e os fatores políticos e sociais presentes na atualidade, seja em razão do avanço tecnológico, seja em decorrência da preocupação ambiental, justificam a equiparação do papel aos suportes utilizados para a publicação dos livros”, destacou o ministro Dias Toffoli.
Ainda segundo ele, o argumento de que a vontade do legislador histórico foi restringir a imunidade ao livro editado em papel não se sustenta, já que o vocábulo, “papel” constante da norma, não se refere somente ao método impresso de produção de livros.
“O suporte das publicações é apenas o continente, o corpus mechanicum que abrange o seu conteúdo, o corpus misticum das obras. Não sendo ele o essencial ou, de um olhar teleológico, o condicionante para o gozo da imunidade”, explicou.
Além dessa decisão, o Supremo decidiu manter a isenção de pequenos componentes eletrônicos que acompanham materiais didáticos de cursos de montagem de computadores, e isentou uma editora de pagar impostos de enciclopédias jurídicas.